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quinta-feira, 29 de maio de 2014

LIMINAR QUE IMPEDIA GUARDA MUNICIPAL DE FISCALIZAR TRÂNSITO DE VARGINHA É SUSPENSA

A liminar que suspendia a Guarda Municipal de atuar no trânsito de Varginha (MG) foi suspensa na tarde desta quarta-feira (28) em uma sessão no Tribunal de Justiça de Belo Horizonte (MG). De acordo com o advogado que representa o município, Luiz Fernando Valladão, a Guarda Municipal pode voltar a desempenhar a função com a decisão.
No entanto, a assessoria de imprensa da prefeitura informou que o prefeito de Varginha, Antônio Silva, deve definir nesta quinta-feira (29) se a Guarda Municipal vai mesmo voltar a fiscalizar o trânsito da cidade.
A liminar, concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 2012, atendeu a um pedido do procurador geral de Justiça do Estado, Alceu José Torres Marques. Ele alegou na época que a lei municipal que regulamenta o trabalho da Guarda Municipal não estava de acordo com as constituições mineira e federal. Ainda conforme ele, isso seria uma função da Polícia Militar.
A Guarda Municipal, que foi criada em 2003, cuidava do trânsito da cidade desde 2005.

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