Total de visualizações de página

domingo, 13 de outubro de 2013

REGULAMENTAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS - PL 1332/2003 PODERÁ SER VOTADO NA PRÓXIMA SEMANA

CÂMARA DOS DEPUTADOS 
PAUTA PREVISTA PARA: 
15, 16 e 17 DE OUTUBRO DE 2013 
(Sujeita a alterações) 

PROJETO DE LEI N.º 1.332-B, DE 2003 
(DO SR. ARNALDO FARIA DE SÁ) 
 Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 1.332-B, de 2003, que dispõe sobre as 
atribuições e competências comuns das Guardas Municipais do Brasil. Regulamenta e 
disciplina a constituição, atuação e manutenção das Guardas Civis Municipais como Órgãos de 
Segurança Pública em todo o Território Nacional e dá outras providências; tendo parecer: da 
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, pela aprovação deste, dos 
de nºs 5.959/05, 4.821/09, 7.937/10 e 201/11, apensados, e das Emendas apresentadas na 
Comissão, com substitutivo, e pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 2.857/04, 3.854/04, 
7.284/06, 1.017/07, 3.969/08, 6.665/06, 4.896/09 e 6.810/06, apensados (Relator: Dep. 
Fernando Francischini); e da Comissão de Finanças e Tributação, pela não implicação da 
matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo 
pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária deste e do Substitutivo da 
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com emendas; dos Projetos 
de Lei nºs 2.857/04, 3.854/04, 6.665/06, 1.017/07, 3.969/08, 4.821/09, 4.896/09, 7.937/10 e 
201/11, apensados, e das Emendas apresentadas na Comissão de Segurança Pública e 
Combate ao Crime Organizado; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e 
orçamentária dos Projetos de Lei nºs 5.959/05, 6.810/06 e 7.284/06, apensados (Relator: Dep. 
Afonso Florence). Pendente de parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 Tendo apensados (12) os PLs nºs 1.017/07, 2.857/04, 4.896/09, 6.665/06, 3.854/04, 
3.969/08, 4.821/09, 5.959/05, 6.810/06, 7.284/06, 7.937/10 e 201/11. (T 62 e T 64)
RQU Nº. 8.145/13 APROVADO EM 11/07/13. 
7

Nenhum comentário:

Postar um comentário