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quarta-feira, 10 de julho de 2013

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - DECRETO Nº 7.435

DECRETO MUNICIPAL Nº 7.435
“Assegura o pagamento de adicional de periculosidade aos servidores que especifica, da Guarda Municipal GAM”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor, e na forma do art. 26, I da Constituição do Município de Barbacena; 

Considerando os diversos pedidos de pagamento de adicional de periculosidade formulados por servidores municipais integrantes da Guarda Municipal; Considerando as disposições do artigo 7º, XXIII da Constituição Federal, do artigo 70, III da Lei Municipal 3.245, de 1995, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e dos artigos 27 e 45, § 2º do Decreto Municipal nº. 4.022, de 1996, que regulamentou a Lei nº. 3.152, de 1995, a qual por sua vez instituiu a Guarda Municipal de Barbacena;

Considerando os títulos executivos constituídos pelas decisões judiciais transitadas em julgado a respeito do pretendido adicional de periculosidade neste Município; 

Considerando o Parecer 167/2013 da Consultoria Geral do Município;

DECRETA:
Art. 1° Fica assegurado aos Guardas do Município de Barbacena que estiverem no efetivo exercício de suas atividades na Guarda Municipal o pagamento de adicional de periculosidade.

Art. 2° As despesas decorrentes do adicional de periculosidade de que trata o artigo anterior correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente e das consignações correspondentes nos exercícios futuros.

Parágrafo Único. Ficam a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SEPLAN e a Secretaria Municipal de Fazenda – SEFAZ autorizadas a tomar as providências devidas o cumprimento do que foi assegurado no presente Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor a partir do dia 01 de julho de 2013.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 25 de junho de 2013;
171º ano da Revolução Liberal, 83º da Revolução de 30.
Antônio Carlos Andrada
Prefeito Municipal
Fonte:DOB

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