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quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Guarda Municipal de Varginha prende pichador de 25 anos em flagrante O autor estava com tinta spray, escrevia e desenhava símbolos.



Na noite de ontem dia 15/10/10, por volta de 23:00hs, uma equipe da Guarda Municipal foi acionada pelo Cecom a comparecer à Praça Marcílio Dias (Rodelão), pois havia uma denúncia de um individuo que estava pichando toda a praça.
Chegando no local a equipe deparou com o envolvido V.J.N de 25 anos descartando um material spray com tinta preta e constataram que a praça havia sido pichada em vários locais e que a tinta ainda estava fresca.
Diante do fato o autor que já havia sido conduzido por vandalismo em data anterior no interior do cemitério municipal foi detido em flagrante e conduzido a delegacia de polícia para providências.
A aparente diversão pode render ao acusado até um ano de cadeia, caso seja pego com a mão na massa (ou na lata de tinta), os criminosos são obrigados a reparar os danos ou pegar de três meses a um ano de detenção, conforme estabelece o artigo 65 da Lei de Crime Ambiental, pena que geralmente é convertido em prestação de serviços gratuitos à comunidade ou multa.
Você pode denunciar esse crime para a Guarda Municipal, pelos telefones 3690-27141 e 153 estamos empenhados em preservar o patrimônio público e demais locais da cidade. Portanto fica um alerta: pixação é crime punível com a legislação vigente. A pichação é considerada vandalismo e crime ambiental, com pena de três meses a um ano de detenção, denúncias ajudam a combater este crime.
Difícil a cidade brasileira que não sofra de pichações, essa prática passou a ser exacerbada nos últimos tempos e encarada como diversão e disputa entre gangues das cidades.
A pichação acontece normalmente após as 22h e é de difícil sucesso a abordagem a esses indivíduos onde tudo é calculado, hora, material, desenhos, letras, frases e locais, causando um dano ao meio ambiente e ao próprio cidadão pois é nos prédios e ruas da cidade que vivem os munícipes, as mesmas pessoas que constroem a cidade
ninguém tem o direito de causar prejuízo ao meio onde todos vivem e que afeta o coletivo e a todos os cidadãos.
Pichação não é só um desrespeito à cidadania, é propriamente um crime, ao danificar a propriedade pública ou de terceiros.
Ressaltamos que a Lei de Crimes Ambientais artigo 65 é claro: "Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano. Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa."
Também tem a figura penal de dano, prevista no Código Penal, definido no artigo 163 “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”, com pena de detenção de um a seis meses e multa.
Segundo o comandante da Guarda Municipal de Varginha Mauricio Maciel “Proteger nossa cidade da pichação é defender a lei e a cidadania, fazendo cumprir as regras de convivência, devemos evitar que nossos filhos continuem se arriscando, levando prejuízos aos cofres públicos e a terceiros, não podemos permitir que continuem cometendo este crime contra a sociedade. Devemos manter em Varginha uma situação tolerável, não igual a outros municípios que perderam o controle da situação. Em muitos lugares podemos observar as marcas de grupos revoltados tentando chamar a atenção das autoridades e até mesmo a nossa, marcando território, pichar e sujar edifícios públicos muitas vezes é um modo de afirmação do individuo, fatos não aceitos pela nossa sociedade”

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